Se você presta serviço de diarista formalizada como MEI, é bem provável que quase nenhum cliente peça nota fiscal — o que faz surgir a dúvida: é obrigatório mesmo assim? É.
A regra geral: obrigatoriedade desde 2023
MEI Pessoa Jurídica é obrigado a emitir NFS-e desde setembro de 2023, e essa obrigação não depende do tipo de cliente que você atende. Vale tanto pra quem presta serviço pra pessoa física quanto pra empresa.
Onde isso pesa mais na prática
No atendimento a residências (pessoa física), é comum que ninguém peça nota — mas isso muda quando o contratante é uma empresa: escritórios, condomínios ou empresas de limpeza terceirizada normalmente exigem a nota, porque precisam dela pra lançar a despesa na contabilidade deles. Se parte do seu trabalho é com esse tipo de cliente, a nota deixa de ser opcional na prática.
Qual o CNAE da diarista MEI
Os códigos mais comuns são 9700-5/00 (serviços domésticos) e 8121-4/00 (limpeza em prédios e em domicílios), dependendo de como o serviço é estruturado. Vale confirmar no seu cadastro de MEI qual código reflete melhor a sua atividade — isso também define o código de tributação nacional (CTN) usado na hora de emitir.
O que fazer na prática
- Emita nota sempre que for solicitada, mesmo por cliente pessoa física.
- Se atende empresas ou condomínios, considere que a nota provavelmente será exigida regularmente.
- Confirme o CNAE certo no seu cadastro pra evitar erro na hora de emitir.
Ter a emissão rápida no celular, com o cliente e o CTN já salvos, evita que você perca tempo (ou clientes recorrentes) por causa de burocracia.