Se você é manicure e trabalha como MEI, provavelmente já se perguntou se precisa mesmo emitir nota fiscal — afinal, quase nenhuma cliente pede. A resposta curta é sim, você é obrigada; a resposta completa explica quando isso realmente pesa no seu dia a dia.
A regra geral: obrigatoriedade desde 2023
Todo MEI que é Pessoa Jurídica (a esmagadora maioria) está obrigado a emitir NFS-e desde setembro de 2023 — não existe uma exceção especial pra manicure ou pra qualquer outra atividade de beleza. A obrigação é a mesma pra qualquer MEI prestador de serviço.
Onde isso pesa de verdade: o Salão Parceiro
No dia a dia com clientes finais (a pessoa que senta na sua cadeira), é raro alguém pedir nota — mas isso muda completamente se você trabalha dentro do modelo de Salão Parceiro (Lei 13.352/2016). Nesse formato, o salão e o profissional têm uma relação contratual de prestação de serviço, e a nota fiscal costuma ser parte da prestação de contas entre as partes — o salão frequentemente exige a nota pra formalizar o repasse.
Qual o CNAE da manicure MEI
O código mais comum é 9602-5/01 — cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, que cobre manicure, pedicure e serviços correlatos. Vale conferir no seu cadastro, porque o código certo depende também do código de tributação nacional (CTN) vinculado ao serviço específico que você presta.
O que fazer na prática
- Emita nota sempre que o cliente pedir — é obrigação, não gentileza.
- Se você trabalha em Salão Parceiro, confirme com o salão se a nota entra na prestação de contas mensal.
- Mantenha o CNAE e o CTN corretos no seu cadastro pra evitar erro na hora de emitir.
Ter isso automatizado — cadastro de clientes salvos, emissão rápida e o código certo já configurado — é o tipo de coisa que tira a dor de cabeça de quem atende muita gente por dia e não tem tempo de digitar tudo do zero a cada nota.