Se você chegou aqui, provavelmente já desconfia: seu faturamento acumulado no ano passou de R$ 81.000. Respira — isso não é uma multa automática nem o fim do MEI. O que muda a partir daqui depende de um número: quanto você ultrapassou. Este guia explica os dois cenários e o que fazer em cada um.
Primeiro, confirme quanto você já faturou
Some todo o faturamento bruto do ano-calendário (janeiro a dezembro): todas as notas emitidas e todos os recebimentos da sua atividade, sem descontar despesas. Se esse total já passou de R$ 81.000, você está em um dos dois cenários abaixo — o que importa agora é saber qual.
Cenário 1: você passou até 20% (até R$ 97.200)
Se o seu faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200, a boa notícia é que você continua como MEI até 31 de dezembro. Você paga os impostos normalmente sobre o valor que excedeu o limite, e o desenquadramento só entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte, quando você passa a ser Microempresa (ME).
Na prática: nada muda no seu dia a dia até o fim do ano. A partir de janeiro, seu regime tributário passa a ser o do Simples Nacional como ME, com uma rotina de obrigações diferente da do MEI.
Fonte oficialLC 155/2016Cenário 2: você passou mais de 20% (acima de R$ 97.200)
Aqui o desfecho é mais sério: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que todos os tributos do ano são recalculados como se você já fosse ME desde o início — com cobrança de multa e juros (Selic) sobre o período inteiro, não só sobre o valor excedente.
É o cenário que mais pega gente de surpresa, porque a cobrança chega de uma vez, meses depois do fato. Quanto antes você perceber que está nessa faixa, mais cedo consegue se organizar pra isso.
O que fazer nos próximos dias
- Confirme o total exato — some tudo que você faturou no ano, com data, pra saber com precisão em qual cenário está.
- Separe suas notas e recibos — vai precisar deles pra qualquer regularização ou conversa com um contador.
- Se está no Cenário 2, procure um contador o quanto antes — o recálculo retroativo tem detalhes que valem uma orientação profissional específica pro seu caso.
- Não pare de emitir nota — deixar de emitir não muda o enquadramento e só cria mais problema pela frente.
Ser desenquadrado não é o fim do mundo, mas pega muito menos de surpresa quem acompanha o acumulado mês a mês — é exatamente pra isso que existe o Vigia do Limite.
Dá pra voltar a ser MEI depois?
Sim. Depois de um período afastado (em geral, o ano-calendário seguinte ao desenquadramento), você pode solicitar o reenquadramento como MEI, desde que volte a atender aos requisitos da categoria — incluindo, claro, faturar dentro do limite outra vez.