Limite do MEI

MEI passou do limite de R$ 81 mil? O que fazer agora

Equipe MeiriEquipe Meiri5 min de leitura
Neste artigo
  1. Primeiro, confirme quanto você já faturou
  2. Cenário 1: você passou até 20% (até R$ 97.200)
  3. Cenário 2: você passou mais de 20% (acima de R$ 97.200)
  4. O que fazer nos próximos dias
  5. Dá pra voltar a ser MEI depois?

Se você chegou aqui, provavelmente já desconfia: seu faturamento acumulado no ano passou de R$ 81.000. Respira — isso não é uma multa automática nem o fim do MEI. O que muda a partir daqui depende de um número: quanto você ultrapassou. Este guia explica os dois cenários e o que fazer em cada um.

Primeiro, confirme quanto você já faturou

Some todo o faturamento bruto do ano-calendário (janeiro a dezembro): todas as notas emitidas e todos os recebimentos da sua atividade, sem descontar despesas. Se esse total já passou de R$ 81.000, você está em um dos dois cenários abaixo — o que importa agora é saber qual.

Cenário 1: você passou até 20% (até R$ 97.200)

Se o seu faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200, a boa notícia é que você continua como MEI até 31 de dezembro. Você paga os impostos normalmente sobre o valor que excedeu o limite, e o desenquadramento só entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte, quando você passa a ser Microempresa (ME).

Na prática: nada muda no seu dia a dia até o fim do ano. A partir de janeiro, seu regime tributário passa a ser o do Simples Nacional como ME, com uma rotina de obrigações diferente da do MEI.

Fonte oficialLC 155/2016

Cenário 2: você passou mais de 20% (acima de R$ 97.200)

Aqui o desfecho é mais sério: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que todos os tributos do ano são recalculados como se você já fosse ME desde o início — com cobrança de multa e juros (Selic) sobre o período inteiro, não só sobre o valor excedente.

É o cenário que mais pega gente de surpresa, porque a cobrança chega de uma vez, meses depois do fato. Quanto antes você perceber que está nessa faixa, mais cedo consegue se organizar pra isso.

O que fazer nos próximos dias

  • Confirme o total exato — some tudo que você faturou no ano, com data, pra saber com precisão em qual cenário está.
  • Separe suas notas e recibos — vai precisar deles pra qualquer regularização ou conversa com um contador.
  • Se está no Cenário 2, procure um contador o quanto antes — o recálculo retroativo tem detalhes que valem uma orientação profissional específica pro seu caso.
  • Não pare de emitir nota — deixar de emitir não muda o enquadramento e só cria mais problema pela frente.

Ser desenquadrado não é o fim do mundo, mas pega muito menos de surpresa quem acompanha o acumulado mês a mês — é exatamente pra isso que existe o Vigia do Limite.

Dá pra voltar a ser MEI depois?

Sim. Depois de um período afastado (em geral, o ano-calendário seguinte ao desenquadramento), você pode solicitar o reenquadramento como MEI, desde que volte a atender aos requisitos da categoria — incluindo, claro, faturar dentro do limite outra vez.

Perguntas frequentes

Paguei o DAS em dia. Ainda posso ser desenquadrado?

Sim. O DAS em dia não tem relação com o limite de faturamento — são obrigações independentes. Você pode estar rigorosamente em dia com o DAS e mesmo assim ser desenquadrado por ter ultrapassado o limite anual.

Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?

Sim. Depois de um período afastado (em geral, o ano-calendário seguinte ao desenquadramento), é possível solicitar o reenquadramento como MEI, desde que você volte a atender aos requisitos da categoria.

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